Engana-se quem pensa que um síndico deve conhecer apenas as leis condominiais, mais conhecidas como Convenção de Condomínio e Regimento Interno. Para que a gestão seja eficiente e cuidadosa, é preciso ter o mínimo de conhecimento sobre outras leis que regem várias situações do condomínio. Por isso, veja 4 leis que um bom síndico deve conhecer!
Código Civil e Lei nº 4.591/64: principais leis condominiais
A Lei nº 4.591/64 é a chamada Lei do Condomínio, que trata sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. É possível encontrar nela normas sobre convenção de condomínio, despesas, administração, assembleia geral e outros temas.
Porém, no direito brasileiro, existe a regra que, se duas leis tratam sobre o mesmo assunto, a mais recente é a que valerá. Ou seja, com o advento do Código Civil de 2002, a Lei do Condomínio só vale para os tópicos não abrangidos pelo Código.
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) dispõe sobre a propriedade, e, nessas disposições, abrange os principais pontos sobre o condomínio. Em termos gerais, podemos encontrar no Código:
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Definição e registro do condomínio edilício;
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Direito e deveres dos condôminos;
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Convenção de condomínio;
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Administração: síndico (eleição, função, deveres, destituição), conselho fiscal, representação (administradoras, síndicos profissionais).
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Assembleias;
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Extinção do condomínio;
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Outros pontos gerais como obras, seguro obrigatório, dívidas, multas, partes comuns, vagas.
CLT – Consolidação das leis trabalhistas
A CLT é a lei que regula as relações individuais e coletivas de trabalho. A maior parte das normas que interessam ao síndico a respeito de seus empregados está nessa Consolidação, e o olhar atento a ela é mais do que necessário.
Qualquer empregado que o condomínio tenha é regido pela CLT, que traz pontos já conhecidos de toda a população: remuneração, férias, adicionais, 13º salário, jornada de trabalho, normas de proteção ao trabalhador e outras. Um bom síndico deve ter especial cuidado quanto a esses assuntos, para que empregados e prestadores de serviços estejam adequados à legislação.
É especialmente importante que neste momento o síndico fique atento às mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017, da chamada Reforma Trabalhista, e que entram em vigor em novembro de 2017, em 120 dias após a sua publicação.
Juntamente à CLT, vale citar as normas complementares, principalmente aquela que diz respeito à Previdência Social (Lei nº 8.213/91).
Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Também chamada de Lei de Locação de Imóvel Urbano, ela contém regras que tornam essa relação contratual mais segura, conferindo direitos e deveres ao locador e ao locatário.
Basicamente, é a norma responsável por tutelar as relações entre locador e locatário. Seus principais pontos são:
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Locação, sublocação e aluguel;
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Locação residencial, para temporada e locação não residencial;
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Deveres do locador e do locatário;
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Garantias locatícias;
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Ações judiciais pertinentes à locação (despejo, consignação de aluguel e acessórios da locação, renovatória e revisional de aluguel).
Por fim, é importante destacar que um bom síndico, além de conhecer as leis condominiais e essas citadas anteriormente, deve entender que existe uma norma superior, que rege toda a legislação brasileira: a Constituição Federal. Ela é responsável pelas normas gerais que regem todos os comportamentos individuais e coletivos. Qualquer lei deve estar consoante seus preceitos, e sua importância é inestimável.
Este post é um oferecimento da equipe da Fibersals Impermeabilização.
Se você conhece todas essas leis para fazer a gestão do condomínio, certamente já deu o primeiro passo para ser um bom síndico. Tem alguma dúvida sobre elas? Deixe seu comentário!