Outra lei aprovada pelo governador autoriza que casos de violência doméstica sejam registradas pela delegacia virtual.
O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que obriga síndicos de condomínios a comunicarem as polícias Militar ou Civil casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso que acontecerem em áreas comuns ou privativas dos residências.
A lei prevê que, para informar a polícia sobre o crime, o síndico deve procurar os órgãos de segurança e informar nome do autor ou da vítima e o endereço da ocorrência. Os registros podem ser feitos pelo 190, pela delegacia virtual ou em qualquer posto de atendimento policial.
A nova lei também obriga que tenham cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns do condomínio, informando sobre a nova legislação. E ainda determina que os moradores sejam incentivados a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência de violência doméstica e familiar no condomínio.
A determinação vai permanecer enquanto durar o estado de calamidade pública.
Registro virtual
Outra lei aprovada por Romeu Zema tem o objetivo de facilitar os registros de casos de violência doméstica. A partir de agora, quem quiser registrar esse tipo de crime, poderá utilizar a delegacia virtual. O canal de registro poderá ser usado também para pedir medida protetiva.
A lei prevê ainda que o delegado de polícia deverá ouvir as vítimas preferencialmente pela internet ou telefone.
Fonte: https://g1.globo.com/