O projeto segue para sanção do prefeito Eduardo Paes, que terá 90 dias para regulamentar a lei. A proposta prevê aplicação de multa de até R$ 10 mil para os infratores
A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou nesta sexta-feira (27) o projeto de lei 1/2021, que passa a obrigar os condomínios a comunicar, em até 24 horas, casos de maus-tratos a animais. A proposta prevê aplicação de multa de até R$ 10 mil para os infratores.
O projeto segue para sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD), que terá 90 dias para regulamentar a lei.
De autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (Psol), a nova determinação tem como objetivo educar e conscientizar as pessoas sobre o respeito aos animais.
“É uma lei educativa que vai ajudar a conscientizar mais pessoas sobre o respeito que devemos ter com os animais. Hoje, nosso mandato notifica dezenas de condomínios todos os meses pelas Comissões de Direito dos Animais e de Saúde Animal. Com a nova lei, os próprios moradores passarão a pressionar o síndico para que ele combata e comunique quaisquer maus-tratos, uma vez que se a multa for aplicada, todos os moradores terão que arcar com ela”, explicou o vereador Dr. Marcos Paulo, que é presidente da Comissão de Saúde Animal da Câmara.
Caso o projeto seja sancionado e promulgado pelo prefeito, os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo de Proteção Animal, que tem a missão de financiar políticas públicas em defesa dos animais na cidade do Rio.
Para denunciar crimes de maus-tratos no Rio de Janeiro, a população pode acionar a prefeitura pelo telefone 1746, para o Disque Denúncia (2253-1177) ou para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).
Tratamento pago por agressores
Em junho, o prefeito Eduardo Paes sancionou uma lei que determina que quem cometer crime de maus-tratos contra animais deverá pagar as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão.
O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento do animal.
Em 2020, a lei federal conhecida como lei Sansão endureceu a punição para este tipo de delito. Quem maltrata, fere ou mutila cães e gatos pode ser condenado a detenção de 2 a 5 anos.
A legislação foi apelidada de lei Sansão em homenagem ao cão da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas.
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