É importante frisar, que moradores deveriam utilizar o que chamo de “técnica da focalização” ao chegar ou sair. Antes de se aproximar do portão principal, o condômino deveria observar se tem alguém suspeito ou desconhecido nas proximidades. Se identificar qualquer possibilidade de risco, não deveria tentar sair ou entrar. Melhor é manter distanciamento seguro até verificar o que pretende a pessoa suspeita.
O ideal é que o prédio possua a estratégia dos dois portões de acesso para pedestres, conhecido por clausura ou zona de confinamento.
O problema é que, mesmo com a clausura, marginais estão conseguindo entrar em condomínios aproveitando a abertura do portão principal na saída ou entrada de morador.
Mas como evitar essa penetração criminosa?
Tenho que explicar a estratégia de segurança para duas situações distintas:
1) Condomínios com portaria tradicional, onde o porteiro é o responsável pelo controle de acesso: nesse caso, os colaboradores têm falhado, pois mesmo percebendo que uma pessoa sem se identificar no interfone entrou na clausura mediante a abertura do portão principal para saída ou entrada de morador, liberam a abertura do segundo portão sem a devida identificação.
Sugerimos que porteiros de prédios passem, anualmente, por treinamento e capacitação. A reciclagem é de suma importância para que fiquem inteirados das estratégias dos bandidos e redobrem a atenção na hora de abrir portões de acesso. Além disso, deve o zelador desempenhar o papel de supervisor de segurança, ou seja, diariamente supervisionar o trabalho de seus comandados, à distância ou através de monitor com acesso às câmeras de segurança. O zelador precisa reservar parte do horário de trabalho para se certificar se os porteiros estão seguindo as normas internas.
Outro ponto, é o sindico promover campanhas de conscientização em segurança para moradores e empregados domésticos. É importante que quando os porteiros perceberem que um morador permitiu a entrada de suspeito na clausura de pedestres, além de bloquearem o ingresso do intruso, devem em seguida comunicar o ocorrido ao síndico, que deverá conversar com o condômino distraído, alertando do perigo e solicitando mais atenção.
2) Condomínios com Portaria Remota: esse novo sistema possui dois modelos para abertura dos dois portões. O primeiro é quando o controlador de acesso tem a função de abrir o primeiro e o segundo portão. Nesse caso, deve o colaborador da empresa de Portaria Remota ficar atento quando uma pessoa não identificada ingressa na clausura na carona de morador, para, à distância, solicitar, mediante interfone, que o intruso saia da clausura imediatamente. Caso a pessoa ainda queira entrar, terá que passar pela triagem usando o interfone externo.
O segundo modelo é quando o segundo portão é aberto mediante uma simples botoeira sem a participação do controlador de acesso à distância. Aí é que mora o perigo, pois no caso da “carona de entrada ou saída”, o suspeito poderá acionar a botoeira e ter acesso livre às áreas comuns do edifício. Em alguns condomínios que analisamos, a botoeira é trocada por equipamento biométrico digital ou teclado com senha. Nesses casos, o intruso conseguiria entrar somente na modalidade “carona de entrada”, pois ingressaria junto com o morador na clausura e este, ao abrir o segundo portão, acabaria permitindo também o ingresso do suspeito, acreditando ser condômino também. Na “carona de saída”, o intruso ficaria retido na clausura, pois não conseguiria acionar os equipamentos eletrônicos para abertura do segundo portão.
Este artigo tem a finalidade de ressaltar a importância da contratação de consultor de segurança para encontrar soluções eficazes para as vulnerabilidades em condomínios e empresas. A experiência de mercado tem mostrado que muitos síndicos e gerentes prediais implementam a instalação de equipamentos físicos e eletrônicos através de “achismos” ou opiniões de moradores que conhecem superficialmente o tema segurança condominial. Assim, as falhas e os riscos não são solucionados. No máximo, apenas acontece o que chamo de “sensação” de segurança e não segurança efetiva.