Por constatar subutilização do imóvel e grave lesão à ordem administrativa ou à economia pública, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a posse de um empresário sobre um imóvel, recebido em um programa estatal de fomento econômico. O bem deverá ser desocupado para que o governo do Maranhão possa lhe dar outra destinação.
O Tribunal de Justiça estadual havia determinado a reintegração de posse em favor do Estado. O empresário ajuizou ação rescisória e conseguiu uma liminar que suspendeu a desocupação e o manteve na posse do bem.
Ao STJ, o governo maranhense afirmou que a decisão impediria “a consecução de programa de fomento do desenvolvimento econômico e social” que busca atrair investimentos e gerar empregos no estado.
O ministro relator acolheu os argumentos e concordou que a liminar impediria a continuidade de uma “política pública relevante e que envolve vultosas quantias em investimentos”. Ele observou que o investimento público é de R$ 22 milhões e gera mais de 430 empregos.
Martins indicou que, conforme um relatório de campo, os ocupantes do imóvel “não fizeram nenhum investimento gerador de empregos, quando comparado aos investimentos envolvidos no programa de fomento feito pelo Estado em parceria com outras empresas privadas”. Com informações da de imprensa do STJ.
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SL 3.006
Fonte: https://www.conjur.com.br/