Concessionária (Enel) não pode negar troca de titularidade por débitos anteriores

A concessionária de serviço público não pode negar a transferência de titularidade da conta por débitos pretéritos.

Assim entendeu a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau e condenar a concessionária Enel a indenizar um consumidor, em R$ 4 mil, por negar o fornecimento de energia elétrica.

Consta dos autos que o cliente não conseguiu transferir a titularidade da conta de luz em razão de dívidas do antigo proprietário do imóvel. Diante da recusa da Enel, o consumidor ficou sem energia elétrica por um período, o que levou ao ajuizamento da ação.

Para o relator, desembargador Kioitsi Chicuta, a recusa da Enel em alterar a titularidade contraria dispositivo expresso na Resolução 414/2010, artigo 128, não sendo caso de mero aborrecimento, mas de privação do bem estar da pessoa.

“Assim, em homenagem aos princípios constitucionais da dignidade humana, não havia sentido em recusar o pedido e potencialmente privar o autor do serviço essencial, nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e que assegura o fornecimento de serviços públicos essenciais”, afirmou.

Por se tratar de serviço é essencial, o relator considerou “abusiva e arbitrária” a conduta da concessionária, além de “injustificada” a recusa de transferência da titularidade por débito pretérito, em nome de outro titular do imóvel. Assim, afirmou Chicuta, ficou configurado o ato ilícito praticado pela Enel, justificando a indenização.

“E, na hipótese em análise, é inegável que a negativa de disponibilização de serviço essencial como o de fornecimento de energia elétrica acarreta imensa aflição, indignação e consequente abalo moral à autora, com violação aos direitos da personalidade e, consequentemente, à dignidade da pessoa humana”, acrescentou o relator. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
1009144-06.2021.8.26.0564

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
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9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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