Restringir áreas comuns para prevenir covid-19, precisa fazer sentido na realidade local

No bojo das adversidades criadas ou amplificadas pela pandemia de Covid-19, encontramos alguns dos principais problemas enfrentados atualmente por síndicos e gestores condominiais. Entre eles, com forte destaque, estão as restrições inerentes ao uso das áreas comuns, enaltecidas por muitos e fortemente criticadas por tantos outros. O grande desafio para a administração do condomínio é saber quão restritiva deve ser a medida, ou mesmo, se realmente há necessidade de limitar o uso de determinados espaços.

Esse problema tem ganhado ainda mais importância, porque atualmente a pandemia apresenta significativa oscilação de intensidade conforme a região do país, exigindo dos síndicos a habilidade de perceber a realidade local e entender como isso impacta na política de prevenção adotada no condomínio, sob pena de implementar medidas parcas ou exageradas, errando em ambos os casos e podendo ser igualmente responsabilizado.

Os índices estatísticos do Estado do Amazonas, por exemplo, evidenciam um cenário de baixa gravidade sintomática, refletido principalmente no número proporcionalmente reduzido de óbitos, quando considerada a elevada taxa de transmissão atual. Isso tem promovido o abrandamento das medidas de prevenção, não apenas nos condomínios, mas também nas iniciativas do comércio e do governo.

As determinações do poder público representam uma fonte segura de orientação para a condução condominial, afinal, são impositivas. Outra forma de garantir a regularidade da política interna de prevenção é arquitetá-la por meio de deliberações coletivas, principalmente pela assembleia geral de condôminos, afastando um possível viés autoritário por parte do síndico.

Ainda assim, a complexidade das relações condominiais eventualmente exigirá do síndico uma solução única, que considere as peculiaridades de um determinado grupo. É próprio da gestão de condomínios, o síndico deve ter aptidão para lidar com singularidades, sem jamais se descuidar das consequências de suas decisões. Para isso, ele deve contar com uma boa assessoria jurídica, ter uma estrutura administrativa sólida e ser comunicativo, ou seja, receber e transmitir com qualidade as informações relevantes.

Não é difícil concluir que as medidas de prevenção ainda são muito importantes, mas precisam ter um nível de rigidez compatível com a realidade local. O síndico, como responsável pela condução do condomínio, deve ser coerente e democrático, em muitos casos, pode até dispensar autorização prévia para impor medidas, mas convém que esteja sempre atento à finalidade e adequação de seus atos. Afinal, “cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém”.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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