A due diligence é um termo em inglês que basicamente consiste em procedimentos extrajudiciais preventivos, investigativos e sistemáticos.
Dentro da seara condominial a duo diligente funciona como uma análise de risco antes da contratação de prestadores de serviços, através de estudos, check-up de documentações e avaliação minuciosa da empresa que porventura o condomínio venha a firmar contrato.
É um processo feito pela assessoria jurídica do condomínio, que garante segurança jurídica ao condomínio antes da contratação. Já diz o ditado: “melhor prevenir do que remediar”, e é exatamente dessa forma que o processo de due diligence funciona.
Mas na prática como esse processo se daria? Da seguinte maneira: antes de assinar o contrato com uma empresa prestadora de serviço, a gestão do condomínio passa a demanda para o setor jurídico, e esse, especializado na área, analisa o contrato de prestação de serviços de forma detalhada, apontando riscos, cláusulas abusivas, orientações, remoções e acréscimos de cláusulas; após é solicitado uma série de documentações para avaliar se aquela empresa está apta a exercer serviços para o condomínio. E isso é apenas uma parte do trabalho preventivo que pode ser feito através do processo do due diligence.
Ademais, falha grande entre os síndicos e gestores de condomínio é levar a assembleia as propostas de prestadores de serviços, sem que ao menos passem por um processo de avaliação de due diligence, para análise de alguns critérios conforme já citados. E o que costumeiramente acontece é a escolha da empresa com valor mais em conta, o que pode gerar prejuízos financeiros imensuráveis ao condomínio pela má prestação do serviço.
Para melhor visualização desse procedimento na prática, podemos solicitar da empresa as seguintes documentações para apreciação: CNPJ – verificar se está regular, se prevê a prestação de serviços ofertada; Certidão da Junta comercial, contrato social e alterações atualizados; avaliar o histórico da empresa com outras prestações de serviços realizados; certidões negativas nos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, da empresa e dos sócios entre muitos outros.
Um detalhe importantíssimo, se a empresa em análise for prestadora de serviços terceirizados ou de prestação de serviços de mão de obra, é imperioso verificar se ela cumpre com os direitos trabalhistas dos empregados, considerando a responsabilidade subsidiaria do condomínio.
Por fim, é fundamental a tutela de estratégias preventivas pela gestão condominial aliado a assessoria jurídica, com a finalidade de trazer mais segurança jurídica e confiança nas contratações, evitando prejuízos financeiros ao condomínio e consequentemente a massa condominial.