Citação entregue na portaria de condomínio é válida, diz TJ-SP

É válida a citação entregue na portaria do condomínio. Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma citação postal em um processo de execução movido por um banco contra uma cliente devedora.

A ré alegou ter sido citada em seu local de trabalho por aviso de recebimento, assinado por terceira pessoa estranha ao feito, o que justificaria a nulidade do ato. O argumento não convenceu o relator, desembargador Roberto Mac Cracken. Segundo ele, não há impedimento à citação por carta no processo de execução.

“O AR referente à carta de citação, embora recebido por terceiro, fora considerado válido nos termos do disposto no artigo 248, § 4º, do CPC, que estabelece a validade da entrega do mandado a funcionário da portaria de condomínio, responsável pelo recebimento de correspondências, desde que recebido sem ressalvas”, diz o acórdão.

Conforme o relator, é possível que o funcionário da portaria não conheça todos os proprietários dos conjuntos comerciais do edifício, de forma que, excepcionalmente, mediante comprovação a cargo da executada, poderia ser reconhecida a nulidade da citação.

“A executada, porém, deixou de demonstrar em qual endereço residia à época da citação, sendo importante ressaltar, neste aspecto, que o imóvel em que hoje reside foi adquirido somente em data posterior à citação. O artigo 247 do novo Código de Processo Civil não prevê a execução como exceção à citação pelo correio”, explicou Mac Cracken.

O magistrado também ressaltou que a citação por oficial de justiça somente é necessária para a realização dos atos de arresto e penhora, previstos nos artigos 829 e 830 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo um ato incompatível com a citação do executado através do correio.

“A citação e a constrição de bens são formalizadas em momentos distintos e, assim, não há nada que impeça a citação pelo correio. Ainda que a carta tenha sido recebida por pessoa diversa da agravante, o certo é que a jurisprudência já se posicionou a respeito da validade da citação em casos como destes autos.”

Além disso, conforme o relator, a citação da ré só ocorreu em outro endereço, que não o da residência, depois que a primeira citação, no endereço que constava no título executivo, ter retornado negativa. A decisão foi por unanimidade.

Processo 2117105-95.2022.8.26.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários:

Social Media

Mais Artigos

Não perca

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba os melhores conteúdos.

Categorias

Baixe já o informativo!

Violência doméstica nos condomínios

Baixe já o informativo em pdf!

PET - COMO AGIR E INTERAGIR NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.

Versão 1
Versão 2

Baixe já o informativo!

CONDOMÍNIOS E OS CUIDADOS NO FINAL DE ANO

Conteúdo grátis

Insira um email válido para receber materiais exclusivos

Receba nossas novidades!

Conteúdos exclusivos do setor condominial.

Fornecedores Planos

Você sabia que pode ter a sua marca junto aos nossos Fornecedores? Por apenas R$ 49,90 por mês, você agrega sua marca na nossa página de Fornecedores, sendo um ótimo espaço para você receber cotações e se aproximar dos seus clientes.

Você quer mais? Calma, aqui temos a solução perfeita para a sua empresa. Caso queria agregar a sua marca em nossa HOME. O que não faltam são opções: Banner Destaque, Banner Lateral Topo, Banner Central, Banner lateral e banner central rodapé.
Confira nossos planos:

Plano Básico - logo na página de fornecedores mais pagina de contato

⦁ Banner Destaque

⦁ Banner Lateral Topo

⦁ Banner Central

⦁ Banner lateral

⦁ Banner central rodapé

Faça parte da nossa rede de fornecedores e fique visível!

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Candidate-se!

Citação entregue na portaria de condomínio é válida, diz TJ-SP

Envie seu currículo (jpg, jpeg, png, pdf, doc, docs - máx 15mb)

Download cartilha pdf

OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora