Acordo coletivo define reajuste salarial de funcionários de condomínios do estado de São Paulo
Aumento salarial foi de 10% e vale-alimentação em 15%. Novos valores passam a valer a partir de 01/10
A partir do próximo sábado (1º), entra em vigor o reajuste salarial de 10% para funcionários de condomínios em São Paulo.
O valor foi firmado em acordo coletivo pelo Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo), abrangendo também benefícios.
Piso salarial
Com reajuste de 10,12%, sobre o valor vigente em outubro de 2021, os pisos passam a se configurar da seguinte forma:
- Gerente condominial: R$ 3.687,35
- Gerente predial: R$ 2.616,54
- Zeladores: R$ 1.868,95
- Porteiros, vigias, cabineiros, ascensoristas, garagistas, manobristas e folguistas: R$ 1.790,30
- Faxineiros e demais empregados: R$ 1.711,66
Vale ressaltar que as admissões posteriores a 1º de outubro serão adequadas à nova regra conforme o número de meses trabalhados.
Benefícios
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho, atualizada para 2022, os empregadores devem conceder um vale alimentação mensal de R$ 396,75. A quantia destinada a refeições, por sua vez, ficou estabelecida em R$ 12,86 por dia trabalhado, representando um aumento de 15% com relação ao ano anterior.
Saúde
Quanto à saúde dos funcionários, aqueles que não possuírem convênio médico disponibilizado pelo contratante têm direito ao BAPS (Benefício Assistencial de Prevenção à Saúde), que garante 12 atendimentos ambulatoriais ao ano nas especialidades de Clínica Geral ou Ginecologia. Os agendamentos devem ser feitos via Central de Atendimento da empresa gestora, pelo número (11) 3226-9770.
Contribuição sindical
Em novembro, tem início o recolhimento obrigatório das contribuições, estipulado em 1% da remuneração dos funcionários. Isto fica a cargo dos empregadores, que em caso de não cumprimento, podem ser multados em 10% sobre o montante devido.
Com informações do Sindifícios
Fonte: https://www.sindiconet.com.br/