Item de segurança deve ser instalado, principalmente, se no apartamento há crianças, idosos, pets e pessoas com problemas relacionados a equilíbrio ou doença psiquiátrica
As redes de proteção, muito comum de serem encontradas nos apartamentos dos condomínios residenciais, não são um item de segurança obrigatório. O seu uso é facultativo por parte dos moradores, mas, é recomendada a sua instalação principalmente quando há na unidade habitacional crianças, pets, idosos e pessoas com algum tipo de doença que interfira no equilíbrio, patologia psiquiátrica ou com deficiência.
Infelizmente, os acidentes que envolvem a queda de pessoas pela janela ou sacada dos apartamentos acontecem com frequência e, na maioria das vezes, com óbito da vítima. Por isso, embora não há a obrigatoriedade, síndicos e administradoras de condomínio contam com o bom senso dos moradores em seguir a recomendação de instalação das redes de proteção.
Os moradores que se opõem ao item de segurança argumentam que a rede irá prejudicar a fachada e a estética do apartamento, além de atrapalhar a vista. Mas, será que a proteção da vida dos entes queridos não vale mais do que a beleza do apartamento?
A seguir, confira uma entrevista com Felipe Fernandes, síndico profissional e proprietário da Sindboss, empresa que presta o serviço de síndico profissional para diversos condomínios verticais e horizontais de Bauru. Ele aborda o assunto pelo olhar técnico e profissional dentro da gestão condominial.
- Por que a instalação da rede de proteção não é obrigatória nos apartamentos?
Não há nenhuma lei que torne obrigatório a instalação das redes de proteção em apartamentos, da mesma forma acontecem nos regimentos internos que em sua grande maioria apenas ditam as regras de padronagem deste item.
- Qual o prejuízo para a gestão condominial em não ter um amparo legal para exigir a instalação das redes de proteção?
O condomínio não pode ser responsável pela instalação ou não da rede e suas consequências caso não seja instalada, mas é dever do condomínio padronizar e exigir que seja seguido para não haver alteração de fachada, os síndicos e equipe de trabalho local devem sempre estar atentos a possíveis riscos e de uma forma direta mitigá-los, entendemos que campanhas de conscientização são importantes.
- É possível oficializar a recomendação ou obrigatoriedade da sua instalação em regimento interno do condomínio?
É possível sim, em assembleia convocada nos moldes legais e com pauta específica para isso, sempre observando se há um quórum qualificado na convenção.
- Em caso de queda acidental de uma pessoa de uma janela ou sacada, o condomínio pode ser responsabilizado judicialmente?
De forma direta, não!
- Há dentro do regimento interno dos condomínios capítulo acerca da instalação das redes de proteção quanto à sua interferência na estética da fachada do prédio?
O regimento interno poderá definir sim esteticamente e a forma de instalação, caso não seja contemplado inicialmente no R.I., o condomínio pode se reunir para deliberar sobre este assunto.
- Este tema é assunto comum em reuniões de condomínio?
Não, e geralmente é discutido uma única vez em assembleia.