Um morador de Limeira, São Paulo, processou um vizinho e o condomínio por um incomodo gerado pelo cachorro. O pet, residente do andar de cima, acabou incomodando o rapaz por correr muito no apartamento do tutor.
O aposentado se irritou após pedir providências ao tutor e aos administradores para conter o barulho causado pelo cão. Apesar de ter recebido o retorno de que seria resolvido, não aconteceu e ele optou por buscar os meios judiciais.
Além de solicitar que o barulho fosse encerrado de imediato, ele pediu indenização por danos morais pelos abalos à saúde. Entretanto, o juiz da 4ª Vara Cível de Limeira, Paulo Henrique Stahlberg Natal negou o pedido e não concedeu a liminar. O vizinho e o condomínio podem agora apresentar uma contestação.
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