As filmagens têm como objetivo garantir a segurança dos moradores, contudo ainda existem muitas dúvidas sobre quando as gravações podem ser acessadas.
As câmeras não devem ser utilizadas para produzir provas contra moradores, e o condomínio pode ser responsabilizado judicialmente pela divulgação das gravações se estas causarem constrangimento ou vexame a alguém exposto.
Um exemplo de falta de cuidado ocorreu recentemente, onde a câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um condomínio ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve o vídeo da sua briga no elevador com o seu ex-companheiro, vazado em grupos de mensagem.
Isso ocorre porque a divulgação de imagens deve respeitar uma série de leis que vão desde a Constituição Federal e o direito à inviolabilidade da imagem, passando pelo Código Civil e até a LGPD, por exemplo, que é uma lei relativamente nova e que ao falar de dados, também se refere às imagens.
Nesse sentido, é preciso se entender que: desde que não haja violação do direito à privacidade e que as gravações não sejam usadas para monitorar a vida privada das pessoas, as imagens podem ser disponibilizadas. Em situações de crimes, uso de drogas, ou agressões, é importante que as imagens sejam verificadas discretamente com os responsáveis para proteger os moradores e o síndico.
Além disso, é recomendável a utilização de um termo de entrega das imagens, a fim de garantir a segurança jurídica necessária. Se um morador desejar acessar as imagens, deve fazer uma solicitação formal e, em alguns casos, de acordo com a gravidade, por meio judicial ou ordem de autoridade policial. Em casos de prejuízos patrimoniais, como furtos e colisões de veículos, a visualização das imagens e a entrega de cópias não apresentam problemas.
Sendo assim, quando falamos no circuito interno de monitoramento, o foco principal deverá ser sempre a segurança. Por isso, é importante a gestão se atentar para o posicionamento das câmeras, a fim de que elas respondam ao objetivo primordial (segurança), sem, com isso, atentar contra a vida privada dos que ali coabitam.
Nesse sentido, os equipamentos não devem captar imagens do interior dos apartamentos, ou estarem voltadas diretamente para a porta de uma unidade, bem como devem captar de forma geral áreas como da churrasqueira, salão de festas e piscina, a fim de não constranger aqueles que ali estão.
É fundamental a gestão condominial ter tudo isso em mente quando falamos na captura e guarda das imagens.