Ex-funcionário denuncia síndica por injúria: ‘Pelo de cachorro’

Caso está sendo investigado pela 2ª DP (Barueri); advogado questiona registro da ocorrência

Um ex-funcionário denuncia a síndica de um prédio residencial de alto padrão dentro de um complexo hoteleiro em Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo, por injúria. Luis Fernando da Silva, 29 anos, abriu um boletim de ocorrência contra Myrthes Eduarda Marques, 65 anos, por supostamente comparar seu cabelo de “pelo de cachorro” e chamar de “ridículo”. O caso está sendo investigado pela 2ª DP (Barueri) como injúria, mas defesa vai pedir tipificação como crime racial.
Fernando Lancelot, como prefere ser chamado, foi contratado em junho de 2023 como coordenador de eventos da unidade comercial do complexo de hotéis do Quality Suítes Alphaville – anexo ao prédio residencial em que a mulher mora – por uma empresa terceirizada. Segundo o ex-funcionário, ele chegou a perguntar se deveria cortar o cabelo antes de assumir o cargo e foi orientado que não precisava.
“Assim que fui admitido, questionei à gerente do RH se meu cabelo seria algum problema para a contratação e ela disse que não. Então acreditei que não seria necessário cortar”, disse. Segundo ele, o cabelo volumoso e ondulado lhe permite fazer trabalhos freelancers como modelo.
No entanto, após alguns episódios de desavenças entre Fernando e a síndica, Myrthes teria dito que o cabelo dele estava inadequado ao ambiente de trabalho e passou a criticá-lo.
Em janeiro deste ano,  o então coordenador pediu à síndica uns dias de folga para compensar um banco de horas ao qual ele teria direito. Foi quando Myrthes teria iniciado as supostas injúrias. Segundo Fernando, ela teria falado: “Corta esse cabelo, tá parecendo pelo de cachorro e está ridículo, feio”.
O ex-funcionário relatou ter ficado paralisado e um outro funcionário teria colocado a mão no rosto, em desaprovação. Em seguida, ele se retirou da sala. “Eu não esperava isso no meu ambiente de trabalho”, desabafou.
Fernando relatou que, devido ao medo de ser desligado, não abriu um boletim de ocorrência na época. Além disso, ele conta que outros funcionários também tinham receio de contrariar a síndica.
“Eu tinha contas a pagar, se eu fizesse qualquer coisa seria demitido. Então preferi seguir com a minha rotina”, falou. Ele contou que Myrthes fazia valer o fato de ser proprietária de diversas unidades no estabelecimento, além de viúva de um desembargador, para impor as regras no local.
De acordo com o ex-funcionário, por diversas vezes ela destacou essa condição. “Eu quero que vocês entendam que esse hotel é diferente de outros, aqui a lei sou eu”, teria dito.
Fernando foi demitido no dia primeiro de abril. Após alguns dias, ele contou que retornou para perguntar o motivo da demissão. Ao ser questionada sobre as supostas injúrias, a síndica afirmou não recordar de ter comparado o cabelo do rapaz com pelos de um cachorro, afirmou que pediu para que ele o cortasse e admitiu que “pode ter dito que era ridículo”. O diálogo foi gravado pelo ex-funcionário.
“No dia 22 de abril, eu retornei ao condomínio e perguntei para a Myrthes o porquê da demissão. Foi quando ela me confirmou que um dos motivos foi o meu cabelo e que ela já tinha pedido gentilmente para eu cortar, entrar no hotel com ele preso. Além disso, falou que era uma falta de respeito com o cliente, sendo que nunca faltei com respeito com nenhum”, contou.
Nesse dia, o ex-funcionário se dirigiu à 2ª DP (Barueri) e abriu uma ocorrência contra a síndica. O caso foi registrado como injúria. De acordo com nota da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a “Polícia Civil instaurou um inquérito policial e realiza diligências, bem como vai ouvir a vítima para coletar mais informações e outros elementos que auxiliem no total esclarecimento do caso”, afirmou.
Procurada pelo DIA, a síndica não retornou os contatos. O espaço segue aberto para manifestação.
Advogado questiona tipificação
Renato Sanchez, advogado que representa o ex-funcionário, questionou a registro do incidente como injúria, o que obriga o obrigaria a entrar com uma queixa-crime contra a mulher. Segundo a defesa, o incidente deveria ser enquadrado como injúria racial, uma vez que “ofende a honra” do cliente.
“Quando o Fernando relata que houve ofensa de cunho racista e preconceituoso, fazendo a comparação do seu cabelo comparado com um pelo de cachorro, não poderia de modo algum ser dimensionado a crime de injúria comum do código penal e, sim, uma injúria racial, que foi inserida na lei 7716/89 que trata da lei de crimes de racismo e preconceito racial”, explicou.
Renato ressaltou que caso fosse classificado como injúria racial, não seria necessário o ingresso de uma queixa-crime e o caminho seria uma representação automática ao Ministério Público. Ele acrescentou que a defesa entrará com uma ação contra a síndica.
“Nós vamos entrar com uma representação no MP para que ela seja responsabilizada e tenha as condutas reparadas para que ela nunca mais afronte qualquer pessoa com objetivo de subalternizar qualquer pessoa ou cometer crime racial”, concluiu.
Em relação ao questionamento do advogado, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que ” a natureza inicial do registro pode mudar no decorrer do inquérito sem qualquer prejuízo à apuração dos fatos”, destacou.
Rede de hotéis lamentou incidente
Por meio de nota, a rede de hotéis Quality Suítes Alphaville manifestou solidariedade e afirmou que tem “compromisso com a apuração do ocorrido”.
Segue a nota na íntegra.
“O Quality Suítes Alphaville reitera seu compromisso em oferecer um ambiente que valoriza a diversidade étnica e cultural, proporcionando um ambiente seguro, confortável e inclusivo com o reconhecimento e a valorização de todas as pessoas, repudiando veemente qualquer ato que contrarie esse valor.
Em relação aos fatos narrados, o complexo multiuso em que o Quality Suítes Alphaville está inserido abriu sindicância, e está comprometido em colaborar com a investigação.
O Quality Suítes Alphaville expressa solidariedade e reafirma seu compromisso em apoiar a apuração do ocorrido na medida das suas possibilidades, sem prejuízo de se manter à disposição para prestar os esclarecimentos que porventura se façam necessários em relação ao tema.”
Fonte: https://odia.ig.com.br/
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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora