Condomínio residencial, Airbnb, aluguel por temporada e para festas

A Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Em seu artigo 10, inciso III diz que “é defeso a qualquer condômino destinar a unidade à utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos”.

Assim, um edifício residencial não pode ter destinação diversa de residência. Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal. O conceito de residência é distinto do conceito de moradia provisória, como os casos de longas hospedagens em hotéis ou temporadas em casa de amigos ou parentes.

A residência exige o intuito de permanência. O acolhimento, pelo residente (proprietário, locatário ou comodatário), de pessoas para temporadas, desde que sem intuito de lucro, não altera a destinação do imóvel. Igualmente não viola o conceito de residência o uso do imóvel para teletrabalho, com ou sem recepção de clientela. Mas a locação por diária ou curta temporada (Airbnb, por exemplo) altera a natureza residencial da unidade.

A cessão da unidade imobiliária com objetivo de lucro altera a destinação da edificação e é vedada pela lei.

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Condomínio deve respeitar o que diz a convenção

O condomínio imobiliário há de ser utilizado para a finalidade disposta em sua convenção. O condômino não pode dar utilização diversa. No entanto, os condôminos podem alterar a finalidade da edificação. A Lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022, alterou o Código Civil, tornou exigível, em condomínios edilícios, apenas 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou das unidades imobiliárias.

O artigo 1.351 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária”.

Assim, se o edifício é residencial, o condômino não pode — individualmente — alterar sua destinação, empregando-o para hospedagem por curta temporada (Airbnb) ou aluguel para festas. Se o condômino não pode destinar a unidade à utilização diversa da finalidade do prédio, igualmente não pode usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos.

O proprietário tem o direito de usar, gozar, fruir e dispor de sua unidade, mas observada a destinação do imóvel disposta em convenção. Diante dos sucessivos assaltos a prédios de apartamentos residenciais, utilizando o mercado online de estadas de curta duração, via Airbnb, é recomendável que os condôminos se abstenham de tal prática. O uso da unidade residencial de forma nociva, perigosa ao sossego ou à segurança dos demais condôminos é proibido e torna o condômino responsável pelo dano que causar aos demais moradores.

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João Batista Damasceno

é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/TJRJ, doutor em Ciência Política (UFF) e professor associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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