Pergunta: Como proceder para responsabilizar civil e diretamente o síndico que descumpre decisões da assembleia geral, ou seja, de fazê-las cumprir, e que, além disso, se perpetua no cargo?
BDI Responde: O síndico que descumpre as decisões da assembleia geral, deverá ser responsabilizado pelos prejuízos que causar ao condomínio pela sua omissão e negligência em sua administração.
Desta forma, nos termos do art. 1.349 do Código Civil, deverá ser convocada uma assembleia geral extraordinária, para a destituição do síndico, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, e eleição de um novo síndico.
Fonte: BDI, Perguntas & Respostas
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