Pergunta: Sou cadastrado no Conselho de Administração e no CRECI e vou começar a trabalhar com administração de condomínio.
Tem uma pessoa que foi eleita para ser síndica, a qual inicia sua gestão a partir de (…), quer mudar de administrador, pois o mesmo trabalha há 20 anos, e ela não está contente com o serviço.
Na convenção do condomínio, que é de 1966, fala que o administrador só pode ser mudado através de assembleia, mas a síndica não quer esperar para fazer a mudança.
1. Ela pode notificar o administrador e fazer a mudança sem a realização da assembleia?
2.Caso ela não possa, ela quer ingressar com uma ação de mudança de administrador, pois tem argumentos fortes para fazer esta mudança.
3. Ela está com uma proposta de trabalho nos Estados Unidos. Ela pode emancipar o filho e delegar poderes através de procuração pública que a represente junto ao condomínio? Quais os caminhos a seguir e embasamento legal?
BDI Responde: 1 e 2: Somente a assembleia poderá substituir ou manter a administradora, e não através de propositura de ação para a mudança de administradora. Além da exigência constante da convenção, no seu caso há ainda a regra geral do artigo 1.248, § 2º do Código Civil, segundo o qual a transferência de funções administrativas por parte do síndico depende de aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
3: Transferência dos poderes de representação do síndico somente por assembleia. Não. Conforme art. 1.348, §§ 1.º e 2º do Código Civil, somente através de Assembleia, poderá ser escolhida outra pessoa no lugar do síndico, ou este transferir a outrem, total ou parcialmente os poderes de representação ou as funções administrativas, salvo disposição em contrário da convenção.
Fonte: BDI, Perguntas & Respostas