Pergunta: Participei de uma reunião de condomínio, do qual faço a administração, e esta reunião, tinha como objetivo a aprovação de um regimento interno.
Um ponto que previa a permanência de animais de pequeno porte foi colocada em votação. Ocorre que na apuração foi constatado 7 votos contra e 7 votos a favor, já tendo votado inclusive o Presidente da mesa que também é condômino.
Diante do impasse, ficou decido na AGE que fosse feita uma consulta para saber se o presidente, além do seu voto como condômino, tinha o poder de decisão com o voto minerva.
Em caso positivo, a Age entende que já fica decidida a questão, pois o mesmo declarou-se favorável.
O Presidente teria direito a mais um voto como “minerva”?
Caso contrário, qual seria a solução para decidir o desempate?
BDI Responde: Diz J. Nascimento Franco, autor do livro “Condomínio”, 3ª Ed., 2001, Editora Revista dos Tribunais, pág. 102, “item 113: Há opiniões de que, no caso de empate, o Presidente que tiver votado não pode votar o desempate, ponto de vista que discordamos.
A nosso ver, se a Convenção permitir, o Presidente pode voltar a votar em caso de empate, desde que o faça fundamentadamente, pois é melhor um voto justificado do que uma solução aleatória, como um sorteio cara ou coroa …”.
Pág. 117, “item 136: O empate dá origem a sério problema, principalmente se a matéria a ser deliberada tiver especial importância.
Nesse caso, o Presidente ou síndico pode convocar nova Assembleia para reexaminar o caso, pois, segundo alguns autores (Tamborrino, ob. cit., p. 203, e Antonio Visco, ob. cit., v. 1, p. 428 r v.2, p. 1.016-1.017), desde que haja “quorum”regular, uma Assembleia pode revogar deliberação precedente, ainda que unânime.
Com maior razão, quando a nova decisão visa superar empate ocorrido na Assembleia anterior.
Se o empate se repetir, só resta ao síndico ou a qualquer condômino promover ação em que deverá ser demonstrada a necessidade de uma solução e, assim, a de uma decisão supletiva do Juiz.
Fonte: BDI – Perguntas & Respostas