Pergunta: Tenho uma dúvida: A construtora entregou a obra com os fossos para instalação de elevadores. Já fazem 5 anos e nunca foi colocado em votação. São 5 andares contando o térreo. Algumas pessoas têm pais ou parentes que não os visitam pois não têm condições de subir escadas e não há outro meio além desse. Como agir neste caso? O condomínio não deveria ser obrigado a ter o elevador, para ter acessibilidade à todos os andares para pessoas com algum tipo de deficiência ou dificuldade de locomoção? (Evandro – Mauá/SP)
Resposta: Até que se prove o contrário, a responsabilidade para instalação desses elevadores deveria ter sido da construtora/incorporadora, salvo disposição diversa no memorial descritivo (Art. 32, g Lei 4.591/64). Assim, caso tenha sido mesmo esta a condição, ou seja, se era da responsabilidade da Construtora/incorporadora, não entendo como a prefeitura local emitiu certificado de “habite-se” liberando os apartamentos para ocupação. Quanto a questão da acessibilidade, uma vez comprovando a falha da construtora/incorporadora, deve-se responsabilizá-la quanto a isso.