Pergunta: Um condômino quer comprar uma área comum do edifício, mas quer apresentar proposta da compra em assembleia condominial. Indago? 1 – Qual o quorum para convocação desta assembleia (aquisição de parte comum por um condômino)?; 2 – Como elaborar essa proposta? Quais as cláusulas que deverão constar nessa proposta? Deverá ser uma proposta ou outro instrumento? 3- Deverá ser convocada, e, é obrigatória a assinatura dos condôminos que aprovarem a aquisição?
Diário das Leis Responde: Perguntas 1 e 3 – Conforme o § 2º do art. 1.331, do Código Civil, as áreas comuns não comportam divisão e não são alienáveis.
Pergunta 2 – Havendo qualquer alteração na área privativa de algum condômino, deverão ser refeitos os instrumentos de instituição, especificação e convenção do condomínio, com aprovação unânime dos condôminos.