Prestamos serviços a um condomínio e está ocorrendo um impasse na interpretação do dispositivo constante da Convenção, no que diz respeito ao tempo de mandato de síndico e demais membros da administração.
No texto da convenção do condomínio cita o seguinte: “Da administração. O Condomínio Portal de (….) será administrado por um Síndico, juntamente com uma Companhia Administradora (se assim o desejar) escolhida entre, pelo menos, três empresas propostas pelo primeiro, com demonstração de suas credenciais de idoneidade, mediante aprovação da Assembleia Geral, e coadjuvado, outrossim, por um Subsíndico e um Conselho Consultivo composto de três membros efetivos e três suplentes, todos eleitos por um ano, permitida a reeleição por igual período.”
Recentemente ocorreu uma assembleia, e o presidente da mesma entendeu que o mandato do síndico, subsíndico e membros do conselho somente poderia ser de, no máximo, dois anos, ou seja, o primeiro ocorrido em AGO anterior e mais um por igual período, não tendo direito à reeleição.
Na última assembleia, o presidente, com base na sua interpretação, ao redigir a ata excluiu membros reeleitos para exercer a função de conselheiro fiscal por entender já haver ultrapassado os dois anos, já que agora seria o terceiro ano.
Pergunta: A fim de dissipar dúvida a respeito, solicito definir a interpretação buscando dar fim ao problema instalado, solicitando ainda matéria jurídica que trate do assunto, caso a tenha.
Diário das Leis Responde: O art. 1.347 do Código Civil não proíbe que o síndico e subsíndico sejam reeleitos mais de uma vez, sucessivamente, ou seja, não impõe limite quanto ao número de reeleições a cada dois anos.
Cabe à convenção estipular estas questões, de período inferior a um ano, ou como por exemplo, prever que os síndicos ou os membros do conselho nunca mais poderão candidatarem-se quando já tenham exercido certa vez, dois anos de mandato (gestão) ou de um, conforme a previsão da convenção, situação esta que não é comum nas convenções.
No texto parcial da convenção apresentado acima, não vemos nada que impeça a reeleição por mais de uma vez. Ali diz que é “permitida a reeleição por igual período.” Não especifica quantas vezes podem ser reeleitos. Portanto, a nosso ver, a reeleição poderá se dar indefinidamente.
Fonte: Diário das Leis, Perguntas & Respostas.