Pergunta: Há uns dias atrás recebi 4 amigos em meu apartamento, houve reclamação de barulho de apenas um vizinho. O porteiro interfonou, pediu que diminuísse o barulho e foi atendido, não voltando a interfonar. Porém alguns dias depois recebi uma multa. Isso é legal? Como devo recorrer? (Danilo Freire Dias – São Paulo)
Resposta: Embora a solicitação tenha sido atendida após interferência do porteiro, a infração, pelo que consta, de fato ocorreu… Nesse caso a multa é aplicável, exceto se a convenção estipular que a multa deverá preceder uma advertência.