Pergunta: Recebi meu boleto de pagamento do condomínio desse mês o qual veio com aumento aprovado em assembleia, porém, diferente dos outros aumentos nesse ano, veio 15% de aumento da taxa de condomínio (taxa ordinária) e junto desses 15% vieram também as taxas extraordinárias como inadimplência, fundo de reserva, 13º salário etc, somando assim um aumento muito maior. Isso é previsto dentro da lei ? (Cristina)
Resposta: A lei determina que os condôminos possuem o dever de contribuir com o rateio das despesas do condomínio. Os valores devem ser aprovados em Assembleia que conste a pauta Previsão Orçamentária. Havendo as devidas aprovações em assembleia nada a fazer. Pode no entanto cada condômino, ou parte deles, mesmo antes da assembleia de prestação de contas, solicitar que o síndico preste contas, controlando-se assim os investimentos feitos por rateio extra e as despesas rateadas. (art. 1336 e 1348, VIII, ambos do Código Civil )