“Blocos de rua que depredaram a fachada dos condomínios no ano passado. O síndico precisa se antecipar para proteger o patrimônio”
Uma época de muita alegria, diversão e relaxamento para alguns pode trazer grandes dores de cabeça para os moradores do condomínio. O carnaval se aproxima e, além de toda a festa que é feita tradicionalmente no Brasil, é necessário que o síndico e os administradores dos prédios tenham muito cuidado. Só na capital paulista, mais de 1/3 das pessoas moram em condomínios. Por exemplo, as churrasqueiras são o ponto de encontro preferido entre os moradores para diversão, porém a utilização das churrasqueiras em áreas comuns tem sido constante tema de discussão, uma vez que está entre as campeãs de reclamações.
A utilização da churrasqueira normalmente tem o consumo de bebidas alcoólicas e aquele que bebe pode se exceder e começar a falar alto, utilizar as áreas de forma irregular, inclusive provocando brigas físicas, necessitando de grande atenção do administrador
Mas o síndico não fica somente com a atenção voltada para dentro do condomínios. Os blocos de rua a cada carnaval crescem nas grandes cidades e temos diversos relatos de Blocos de rua que depredaram a fachada dos condomínios no ano passado. O síndico precisa se antecipar para proteger o patrimônio caso verifique que existe a possibilidade de qualquer risco na sua região.
Os famosos “bloquinhos” podem fazer com que o síndico contrate mais vigilantes e, até mesmo, uma proteção para a fachada, para que não ocorram prejuízos. Por exemplo no caso de fachadas de vidros colocar tapumes. É importante que o síndico tome todas as medidas para que não tenham depredações no condomínio com a destruição de jardins, portões, paredes e, também, com a higiene, pois muitos foliões acabam por beber de forma descontrola na frente dos prédios e urinando em qualquer lugar. O administrador pode fazer uso de mais segurança nos locais ou cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel. A orientação aos moradores quanto aos horários do blocos, para que se evite circulação nesses horários também é essencial.
Outra grande preocupação dos administradores de condomínios e dos síndicos nessa época deve ser com as crianças que costumas brincar o carnaval dentro dos condomínios.
Da mesma forma que ocorre nas férias, nos grandes feriados, tais como carnaval, os prédios precisam estar em alerta e tentar minimizar o impacto nocivo da movimentação desregrada de crianças dentro dos condomínios. Medidas como contratação de monitores e eleição de síndico mirim ajudam a minimizar situações desagradáveis
A presença de crianças no mesmo recinto dos adultos, seja na piscina, churrasqueira e outros, sem a atenção dos pais ou, até mesmo na presença deles, já que, por muitas vezes, quem está bebendo são seus genitores, deve ser cercada de todo o cuidado para evitar que se ofereça bebida a menores, o que é crime conforme Lei 13.106/2015 alterada pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90 mesmo no carnaval, nem tudo é permitido.
Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção de problemas que possam estragar o carnaval dos moradores. Algumas dicas podem evitar problemas:
- A primeira ação do síndico/administrador é de manter sempre atualizado o Regimento Interno, com as proibições pertinente
- Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área das piscinas e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet, somente para maiores de 18 anos).
- Limitar os visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras conforme convenção de cada prédio;
- Reforçar orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano.
- Ajustar o regimento interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, que não é a destinação dos espaços internos do condomínio.
- Reforçar as recomendações de convívio em assembleias e as afixar em áreas comuns.
A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o condomínio. Uma convivência harmoniosa não tem preço.