Pergunta: Meu filho teve o celular Furtado dentro do condomínio. Temos 40 câmeras de segurança. Mas o síndico não quer me mostrar as imagens. Ele pode se negar a me mostrar? Eu acho que tenho o direito de saber. (Janaina – São Paulo)
Resposta: Olá Janaina! A primeira providência neste caso é de registrar ocorrência por furto do celular (para resguardar seu filho se for maior) e em se tratando de menor impúbere, para resguardar você, sobre possível utilização indevida do celular (para qualquer tipo de crime).
De posse do presente Boletim de Ocorrência, notificar o Condomínio e informar a necessidade de ter acesso as informações, que poderá ser encaminhada a Delegacia de Policia, para apurar o fato e identificar o meliante.