Pergunta: O estacionamento aqui é rotativo e tem a quantidade exata de vagas para que cada apartamento tenha direito a uma. Eu e minha mulher não temos um carro e sim uma motocicleta.
O síndico nos advertiu por termos estacionado nossa moto na vaga que nos é de direito, alegando que é proibido guardar moto no lugar do carro.
Não consigo entender o fundamento por trás disso, pois o contrato estabelece que temos direito a uma vaga no estacionamento do prédio, não especificando que é exclusiva para carros.
Para piorar a situação, existem três vagas adicionais, feitas em locais arbitrários com a finalidade de abrigar a motocicleta de moradores específicos, que já moravam aqui antes de nos mudarmos, porém esses condôminos usam também a vaga rotativa, pois têm carro.
O síndico deixou claro que não há possibilidade de criar mais uma vaga para nossa moto.
Gostaria de saber se ele pode nos proibir de utilizar nossa vaga para guardarmos a moto; se pode haver direitos especiais para determinados condôminos; se essas vagas de moto podem ser excluídas do sistema de rotatividade e determinadas como de uso exclusivo. (Rafael Galvani – São Paulo)
RESPOSTA: Olá Senhor Rafael Galvani!
Primeiramente é importante analisar o que esta previsto na Convenção, pois não havendo impedimento devidamente registrada nesta, ou ainda, caso não tenha qualquer Assembleia com no mínimo 2/3 de assinaturas do total de aptos, esta proibição não tem fundamento.
Mas caso exista esta proibição, deverá o Síndico fornecer outro lugar (semelhante ao das 03 outras vagas de moto que existem), para o Senhor possa estacionar sua moto.
A princípio redundamos em comentar que não estando previsto na Convenção ou decisão em Assembleia com 2/3 de assinaturas, não existe qualquer previsão legal que proiba o estacionamento de sua moto.
Da mesma forma, não poderá haver direitos especiais para determinados Condôminos e ainda estas 03 vagas não podem ser retiradas do sorteio (sistema de rotatividade) e ser de uso exclusivo, contudo é importante verificar se existe algum tipo de contrato com pagamento de valores mensais em favor destas unidades. Caso não exista qualquer tipo de contrato ou pagamento de aluguel e o Síndico insistir na proibição do uso de sua vaga, deverá este encontrar dentro do Condomínio, um local para que o Senhor possa estacionar sua moto nas mesmas condições de proteção e segurança que sua vaga proporciona.