Pergunta: Gostaria de saber se tem a possibilidade de tirar os benefícios dos síndicos, como salário e isenção do condomínio e se no caso de má administração do dinheiro, se ele pode ser responsabilizado e até mesmo cobrado pelo prejuízo uma vez que ele não consultou nem o subsíndico e muito menos os conselheiros que foram eleitos juntamente para ajudá-los nessas questões. (Alexandre Queiroz)
Resposta: Os benefícios recebidos pelo síndico, seja remuneração direta (pro labore) ou indireta (isenção ou desconto de quota), são regulados pela convenção ou, na sua omissão, pela assembleia. E, dependendo do que a convenção definir, é possível se retirar ou reduzir esses benefícios em assembleia com item específico ou, até mesmo, nos itens de eleição de síndico ou de previsão orçamentária. Sobre atos de má gestão, sim, ele pode ser responsabilizado pelos prejuízos que comprovadamente tenha gerado. Para tanto, a assembleia deve avaliar o caso em item de prestação de contas ou outro específico, condenar o ato e repassar o prejuízo para o síndico. Por outro lado, não basta que a falha tenha sido não consultar o subsíndico e o conselho, pois, mesmo que a convenção determine que essa consulta prévia seja obrigatória, a despesa gerada pode ter sido corretamente contraída e em benefício do condomínio. É essencial que os condôminos tenham um advogado presente na assembleia para analisar bem o caso e não tomar medidas que podem, na verdade, prejudicar a coletividade.