Pergunta: Um condomínio pode criar uma taxa extra para aquisição de material elétrico para a iluminação da rua? E essa despesa seria do proprietário ou do inquilino?
Diário das Leis Responde: Sim, desde que devidamente aprovada por assembleia. Sendo uma despesa extraordinária, visando a valorização do condomínio, seja para segurança ou para efeito estético, deve o locador arcar com essa taxa.
Fonte: BDI nº 3/2017