Pergunta: Sou condômino de um edifício e foi constituído um Fundo de Obras, através de aprovação em assembleia. Ocorre que na aprovação não foi definido com clareza sua finalidade e principalmente e período de vigência.
Estamos pagando o fundo desde novembro/2015 e não sabemos até quando.
Por ocasião da constituição do fundo, a síndica informou que arrecadação seria a médio prazo (???) para complementar gastos c/melhorias/conservação no condomínio, sob alegação de não onerar as contas ordinárias.
Ocorre, que na Convenção existe a seguinte norma a respeito:
determina o seguinte:
“O fundo de obras, que dependerá de aprovação prévia de Assembleia Geral, será instituído sempre que julgado necessário, sua aplicação será determinada pela Assembleia que aprovou e que deverá determinar a sua forma, finalidade e período de vigência”.
Assim, como não está claro a sua finalidade e tampouco a vigência, gostaria de saber se posso eventualmente anular assembleia por via judicial, já que a sindica está irredutível em dialogar a respeito. (Antônio Manduca)
Resposta: Prezado Sr., aconselhamos neste caso a reunir um grupo e juntos buscarem novos diálogos com a atual administração (síndico). A simples anulação dependerá de uma interpretação judicial e sobretudo, de um custo de manutenção do processo, sendo certo que o arrecadado não estaria sendo desviado, mas utilizado no condomínio. Novos debates em assembleia poderiam ser produtivos, e com uma boa prestação de contas, cremos que tudo ficará esclarecido. O litigio puro pode ser buscado, porém poderá provocar no condomínio um desgaste acima do esperado.