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Taxa extra: consumo excessivo de água e luz

Pergunta: Pode um condomínio cobrar de um condômino uma taxa extra pelo gasto excessivo de água e luz em função do aluguel da sua unidade para um numero grande de ocupantes, incluindo adultos crianças. (Audevanir Hoffmann – Rio de Janeiro)

Reposta: Olá Audevanir!

O mais indicado neste caso é verificar o que está previsto na Convenção, contudo não havendo qualquer previsão na referida Convenção, não é permitido cobrar taxa extra.

A Cobrança feita pela Concessionária CEDAE (caso o Condomínio não tenha medidores individuais), deverá seguir a previsão legal, ou seja, o Condomínio recebe uma conta geral e esta será rateada entre as unidades (em valores proporcionais a cota parte de cada unidade).

No caso da energia elétrica, a unidade dispõe de medição individual e na parte das áreas comuns, segue o previsto que é o rateio (modo usual de cobrança de energia das áreas comuns).

 

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