Pergunta: Sou morador de um prédio no qual querem cobrar uma locação para moto, sendo que meu único automóvel é a moto, acrescentando que há vagas sobrando, fizeram uma demarcação para vaga para 3 motos (e que só cabem 2) e no total de motos no prédio são 7 e para não prejudicar ou causar transtorno eu e mais dois motociclistas colocamos nossas motos em uma vaga no fundo do estacionamento no qual em 2 anos nenhum carro para na vaga, pois é difícil para manobrar (entrar e sair). Tentei entrar em contato com a sindica para que alinhar esse assunto, no entanto a mesma marcou uma reunião para definir se será cobrado o aluguel para motos. (Caio Roberto – São Paulo)
Resposta: Se você possuir uma vaga na garagem do edifício e não estiver estacionando nenhum carro, entendo que a cobrança pela moto é indevida. Caso você não possua uma vaga na garagem, o condomínio através de deliberação de uma assembleia pode estabelecer uma taxa pelo uso da vaga pela moto, ainda que existam vagas sobrando.