Pergunta: Gostaria de uma informação sobre o pagamento do condomínio antes das chaves? Meu apartamento foi entregue as pressas no mês de maio de 2016, segui todos os passos que a construtora me informou e contratei um documentista credenciada. Mas consegui assinar o contrato somente no mês de dezembro de 2016 mesmo assim paguei o condomínio em dia, gostaria de saber se tenho direito em ser ressarcido. (Moacir de Paula – São Bernardo do Campo
Resposta: Olá Moacir,
A contar da data de assinatura junto a Construtora, a responsabilidade pelo pagamento é do proponente (no caso você).
Por segurança, é importante que você analise o Contrato de Compromisso de Compra e Venda que em geral é assinado no ato da negociação do Imóvel, pois neste documento ficam registradas informações sobre o que foi pactuado, inclusive, quanto ao prazo de início de pagamento da Taxa de Condomínio.
Contudo, caso esta informação não esteja expressa no Contrato de Compromisso de Compra e Venda, você terá direito a devolução do que foi pago, antes do mês de Dezembro/16.