GLP em condomínios: responsabilidade compartilhada

 

O gás liquefeito de petróleo (GLP) é uma fonte de energia limpa, segura, prática e de alta qualidade para a cocção de alimentos, aquecimento de água e diversas outras aplicações e finalidades, sendo utilizado também na indústria e no comércio. Por ser um combustível, assim como outros derivados de petróleo, a garantia do seu manuseio seguro depende de cuidados básicos a serem observados ao longo de todas as etapas da cadeia de produção, transporte e consumo. Nos condomínios residenciais ou comerciais, a preocupação com o fornecimento e utilização de gás, independente se é o gás natural ou o GLP, é um cuidado que todos os envolvidos devem ter. Por isso, é fundamental que distribuidoras, síndicos, condôminos e funcionários tenham sempre a clareza de quais são seus deveres e direitos.

São de responsabilidade da distribuidora todas as questões relativas à central de gás do condomínio, que envolvem o projeto, o abastecimento e a manutenção. No caso da Liquigás Distribuidora, o condomínio que deseja contratar o serviço de abastecimento de gás, recebe uma visita técnica de consultores especializados, sem custo, para avaliar a demanda de consumo existente, o local indicado e as condições necessárias para a instalação da central de gás. O técnico identifica se as condições e o espaço disponível para a instalação atendem às regulamentações normativas técnicas e de segurança, ou se é necessário fazer algum tipo de intervenção ou adequação.

Uma vez instalada a central de GLP, além das visitas para abastecimento, as distribuidoras devem realizar inspeções técnicas programadas para manutenção preventiva e vistoria das condições dos equipamentos da central, sendo que a periodicidade varia de acordo com o tipo da instalação, e ainda disponibilizar um sistema de atendimento 24 horas para situações emergenciais.

Para levar o gás até os pontos de consumo, a central de gás – de responsabilidade da distribuidora – é conectada à rede de distribuição do próprio condomínio que leva o gás até a prumada, tubulação que faz o transporte do GLP até as unidades. A responsabilidade pela rede de distribuição e pela prumada é do condomínio, que deve sempre contratar mão de obra especializada para a sua instalação, liberação e manutenção. O condomínio também deve agir de forma ativa para zelar pela central de gás, áreas adjacentes e pelo caminho para o seu acesso, preservando-os de ações de vandalismo, mau uso e abandono. Por incrível que pareça, em vários casos encontramos centrais de gás sendo utilizadas como local de armazenamento de objetos “estranhos” ao sistema de GLP, tais como lixeira e até mesmo como canil. Outro cuidado fundamental é que consertos, modificações ou melhorias do sistema de gás devem ser sempre feitos por empresas especializadas e qualificadas para este tipo de atividade. Neste caso, a distribuidora pode atuar como apoio, indicando empresas credenciadas e aptas para a realização do serviço.

O condomínio também deve ter flexibilidade para permitir a execução do trabalho da distribuidora. Nas visitas de manutenção, por exemplo, é primordial que se permita o acesso dos funcionários da companhia fornecedora de GLP, ou o seu representante técnico, sobretudo, para os casos de manutenção corretiva emergencial que, a depender da situação, podem ocorrer em horários pouco adequados, como finais de semana ou no período noturno. 

Caso a distribuidora seja impedida de acessar a central de gás e haja suspeita de algum risco à segurança da unidade, a empresa poderá buscar auxílio dos órgãos competentes (como o Corpo de Bombeiros e Defesa Civil) para possibilitar que as ações emergenciais necessárias sejam adotadas no local de maneira legal, já que se trata de uma questão primordial de segurança geral.

Aos usuários, proprietários ou locatários das unidades internas do condomínio, cabe a responsabilidade pelos equipamentos que se encontram em seus apartamentos, restaurantes, lojas etc, como fogões, fornos e aquecedores de água. É importante que cada imóvel realize o acompanhamento recorrente das boas condições de funcionamento desses equipamentos por meio de manutenções periódicas, que devem ser feitas por empresas especializadas. Além disso, alguns cuidados básicos importantes devem ser seguidos como não passar a mangueira por trás do fogão ou forno (se necessário, deve-se alterar o lado da entrada do gás no equipamento), não instalar o fogão em locais com correntes de ar que possam apagar a chama e causar vazamento de gás, utilizar equipamentos certificados pelo INMETRO e atentar para o prazo de validade da mangueira e do regulador de pressão do GLP, que é de cinco anos e que deve estar escrito no corpo desses itens.

Zelar pelas melhores condições de funcionamento e estado de conservação do sistema de gás é um cuidado que deve estar sempre presente na vida de todos os usuários de gás. E, claro, sempre que houver a suspeita de que alguma coisa está errada no sistema de gás – central, rede de distribuição e até mesmo nos equipamentos domésticos como fogões e aquecedores –, deve-se imediatamente acionar a distribuidora, caso o problema esteja na central de GLP, e nos demais casos um profissional qualificado para fazer uma averiguação e, se necessário, uma ação corretiva para resolver o problema.

 

* Elcio Augusto Rocha Sarti é gerente Geral de Instalações e Manutenção em Clientes da Liquigás Distribuidora.

 

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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