Sabemos que onde há um grupo de pessoas, a organização e o uso do bom senso são primordiais. Num condomínio, esses podem ser os pilares para o funcionamento da estrutura e bom relacionamento entre síndico e condôminos. Tudo deve estar perfeitamente organizado, incluindo o telhado do condomínio. É um local de acesso restrito, mas que exige ordem, principalmente por conta das antenas do condomínio que precisam ser colocadas neste local.
Antenas do condomínio: Qual é a regra?
As orientações para instalação de antenas devem estar previstas no regimento interno. Caso não estejam, cada caso precisa ser analisado pelo condomínio para não gerar conflitos.
O que é previsto pelos artigos 1.314 e 1.330 do Código Civil, é a proibição da alteração de fachada sem anuência de todos os condôminos. Desta forma, a colocação de antenas nas sacadas ou fachadas do edifício fica vedada, por caracterizar alteração da fachada.
Cabe ao síndico, de acordo com o artigo 1348 do código, a responsabilidade de tomar as medidas cabíveis para manter a organização e, no caso de descumprimento da regra de preservação da fachada, aplicar multa e as medidas da lei.
Quantas antenas podem ser instaladas no telhado do condomínio?
Quanto ao número de antenas que podem ser instaladas no telhado do condomínio, vai depender muito da estrutura do prédio. Prédios mais novos já possuem shaft e tubulações específicas para receber a fiação das antenas de TV a Cabo, Internet e telefonia.
Nestes casos a instalação e organização das antenas no telhado se tornam mais organizadas. Algumas vezes, a ligação é puxada diretamente da fiação da concessionária que passa na rua, sem necessidade de colocação de antenas.
No caso de edificações mais antigas e que não estão preparadas para receber esta fiação, é preciso verificar se a estrutura existente suporta a passagem de novos cabos. Ou se é necessária, e possível, a instalação de tubulação específica para este fim.
A quantidade de antenas também vai estar relacionada em como os condôminos farão a escolha das operadoras. Cada morador pode escolher a sua operadora, ou, pensando na economia e praticidade, optar pelo serviço de uma operadora que atenda todos os condôminos. Um acordo pode diminuir a quantidade de antenas no telhado, reduzindo a conta paga pelos serviços.
Como preservar a ordem no telhado do condomínio?
Alguns condomínios, sem querer monopolizar a prestação de serviço, contratam uma ou duas operadoras de TV a Cabo, Internet e telefone para atender todos os moradores.
Com isso, são instaladas menos antenas, sem sobrecarregar a estrutura do telhado ou comprometer a organização. E os condôminos podem escolher a operadora de sua preferência, com o pagamento individual das assinaturas.
O importante é que não seja instalada uma antena para cada morador, o que, dependendo do tamanho do condomínio, se tornaria até inviável. Interessante é discutir esse assunto em assembleia para que os moradores possam manifestar sua preferência por determinadas operadoras e assim formar grupos para assinatura com as escolhidas. Assim todos ficam satisfeitos e a ordem é preservada.
Cabe ao síndico manter sempre o diálogo e bom senso em relação à contratação de operadoras e instalação de antenas nos telhados. Afinal, a responsabilidade tanto pelo bom funcionamento, quanto pela ordem na estrutura do condômino, é parte de sua função.
Este post é um oferecimento da equipe da Fibersals Impermeabilização.