Os condomínios com piscina vêm crescendo cada vez mais, principalmente por ser uma ótima forma de se divertir em época de férias escolares, por exemplo. Tendo em vista isto, os condôminos chamam amigos e parentes para curtir a piscina do prédio, mas sem saber se isso é permitido ou não.
O fato é que muitos Regimentos Internos e Convenções proíbem ou restringem ao visitante o uso de áreas comuns como a piscina, como forma de se garantir maior conforto ao condômino, ou simplesmente para minimizar barulho, conflitos, custos com manutenção, etc. Por conta disso, é necessário que os moradores estejam cientes do que o regimento interno e convenção do condomínio dizem.
É bom lembrar, também, que está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.162, de 2007, que estabelece regras para prevenção de acidentes em piscinas públicas e privadas.
O projeto introduz responsabilidades e sanções aos responsáveis pela construção, operação ou manutenção das piscinas, entre os quais podemos incluir o síndico. Ele prevê, por exemplo, a obrigatoriedade de se dispor de um botão manual de parada de emergência em todos os sistemas que utilizam moto-bomba de recirculação de água no modo automático, além de determinar que se ofereça aos usuários informações de segurança.
Alguns dispositivos obrigatórios estão contemplados, com destaque para a necessidade de se instalar tampa anti aprisionamento, recurso de segurança que cobre o ralo de fundo, permitindo o escoamento de água, dentre outras coisas. Já a exigência de guarda-vidas, prevista para piscinas de uso coletivo, não incidirá sobre edifícios e condomínios residenciais. Desta forma, o projeto aumentará as responsabilidades dos gestores de um modo geral, pela necessidade de se ampliar a fiscalização, fazer manutenção e/ou adequar as piscinas.
Em relação ao uso das piscinas, a nova regulamentação representará, na prática, a proibição do acesso aos visitantes, pelo menos até que se entenda a real responsabilidade dos condomínios, ou até que as piscinas estejam adequadas. Porém, é importante elucidar que as novas regras não restringem expressamente a utilização da piscina por qualquer usuário, mas estabelecem normas de segurança com o fim de reduzir o risco de acidentes.
Além disso, a Lei impõe sanções que irão, com certeza, levar os síndicos e administradores a rever procedimentos até então relevados e omitidos por falta de uma legislação mais rígida.
Portanto, a definição sobre quem poderá utilizar o local, a quantidade de convidados, a proibição dos mesmos e a necessidade de atestado médico continuará a cargo do Regimento Interno e da Convenção de cada condomínio, conforme a realidade destes, mas agora sob um novo marco legal mais rígido.