Pergunta: Antes da minha dúvida, vou explicar uma coisa, moro em um Condomínio Residencial da Caixa Programa de Arrendamento Residencial, significa que a Caixa é dona até a quitação. Hoje o nosso Sindico é escolhido pela Caixa, pois ela é dona de 2/3 dos apartamentos. Em outubro precisamos fazer um rateio extra, pois o alto índice de inadimplência, deixou o caixa do condomínio devedor e com isso tivemos que fazer esse rateio para pagar tão somente a quaternizada, valor esse que foi parcelado em 6 vezes de R$ 40,00. Minha dúvida é a seguinte: a administradora recebe 10% dos recebíveis do condomínio pela prestação de serviço, quero saber se ela tem direito a receber também 10% sobre o RATEIO? (Raquel Scaramella)
Resposta: No contrato de prestação de serviços firmado entre o condomínio e a administradora, que certamente foi deliberado em assembleia e posto em votação com participação do quoum exigido para esse tipo de despesa, deve constar de forma clara o valor pago pelos serviços prestados.
Assim, proponho que solicite ao síndico a cópia do contrato para verificar os termos firmados, se nele constar que a administradora receberá 10% de todos os recebíveis do condomínio pela prestação de serviços, em sendo a taxa extra um recebível, também fará jus ao percentual sobre esse valor.