Pergunta: Meu condomínio há mais ou menos um ano atrás aprovou em assembleia um rateio para troca de portão e reforma de calçada. Há mais ou menos um mês identificou-se que esse dinheiro não foi guardado para tais obras. O síndico justifica o gasto como gastos emergenciais. Ele pode fazer isso? E como fica nossas obras aprovadas em assembleia? Por favor me dê respaldo jurídico.
Resposta: A partir do momento em que foi aprovado e registrado em ata, o sindico deve separar a receita arrecada com o fim respectivo, almejando o objetivo que no caso em tela, seria a troca de portão e reforma de calçada. Ademais, recomenda-se o comparecimento na administração do condomínio para a solicitação da prestação de contas, bem como a justificativa do sindico na nova destinação da receita arrecada para os gastos emergenciais que utilizou. Lembrando ainda que o sindico deve prestar contas em AGO conforme previsão no código civil ou quando solicitado por um dos condomínios. Obrigatoriamente deverá ocorrer uma assembleia com objetivo de expor a situação e deliberar quanto a decisão do recurso que foi utilizado.