Pergunta: Sou proprietária de um apartamento. Aluguei esse apto há 1 mês. Depois de alugado, o sindico exige o contrato de locação com o meu locatário, sendo que a administração do imóvel (síndico) fez esse pedido ao locatário. Isso procede?
Resposta: Esse tipo de pedido não é incomum e, muitas vezes, é previsto na convenção. Em minha opinião, o condomínio pode exigir a identificação do morador, mas não o contrato de locação. O contrato de locação somente deve ser apresentado se o locatário quiser votar em assembleia sem procuração em item de aprovação de despesas que cabem ao próprio pagar, conforme artigo 24, § 4º, da Lei nº 4.591 de 1964 e artigo 83 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245 de 1991).