Pergunta: Nosso sindico marcou uma AGE com um comunicado na sexta-feira (09/06), informando que ocorreria no sábado dia (17/06), um feriado prolongado (quinta e sexta) com muitas pessoas viajando. Parece que foi maquinado para que não tivessem quórum para bloquear seus atos. O condomínio tem 168 unidades entregues, mas somente 64 pagam as taxas condominiais.
Resolveram por bem aplicar um aumento de 124% para os 64 pagantes afim de manter o pacote de serviços do condomínio. Tinham apenas 20 pessoas nesta assembleia. E conseguiram votar o orçamento e este aumento abusivo.
Juntamos mais de ¼ dos condôminos insatisfeitos e os que não puderam participar desta AGE e solicitamos uma nova AGE para rever isto que foi feito, inclusive os 3 conselheiros do síndico assinaram também este pedido de nova AGE. Estamos indo no caminho correto?
Protocolei o pedido de nova AGE na administradora ontem e pedi para marcar uma nova AGE. O síndico precisa estar presente? Vamos levar uma nova proposta, junto com a que eles apresentaram, para uma nova votação, e se for da vontade de todos.
Um aumento deste não cabe no orçamento de nenhum condômino. O correto, como qualquer empresa, é reduzir custos, depois retomamos o pacote de serviço normal. Pode nos dar uma dica?
Resposta: A ação de vocês está correta: rever a decisão de uma Assembleia Geral e alterar o que foi discutido, desde que convocado para essa finalidade é perfeitamente legal. A presença do sindico não é obrigatória, embora recomendada. As decisões tomadas atingem também os ausentes. Dentro do quadro descrito a sugestão é fracionar a previsão orçamentária em 2 etapas : a) uma previsão de contingência – até a participação das demais unidades e, b) a previsão dentro da normalidade, após ajustadas todas as questões.