Pergunta: Moro em um condomínio de casa e a dois anos surgiu um problema no muro do condomínio, onde foi ajuizado ação para solução do mesmo, porém foi constatado que não é problema do condomínio e sim da incorporadora, tendo em vista estamos dentro do prazo do vício construtivo, mas o que o corre e por ser uma obra emergencial a síndica quer usar o nosso fundo de reserva pra reparar problema da incorporadora, mas o pior é que existem duas forma de sanar os problemas, mas ela optou pela forma mais gravosa que é a demolição de parte de um muro, mas o perito judicial disse que pode ser feito reforço. Será que a incorporadora vai querer restituir mesmo com ação judicial sabendo que ela tinha duas soluções?
Resposta: Trata-se de questão complexa onde uma decisão da síndica pode ter consequências jurídicas e de engenharia. Em nome do condomínio, a síndica deve agir com aconselhamento de engenheiro especializado e que conheça o processo para melhor orientá-la, assim como também deve ter assessoria de um advogado, também especialista, para que não se perca elemento de prova que possa inviabilizar a responsabilização da construtora. Se a síndica não fizer nenhum dos dois, ela poderá ser responsabilizada por negligência e cobrada por todo prejuízo que esse ato gerar.