Pergunta: Por gentileza se em uma assembleia foi aprovado um rateio entre os condôminos para dispensar o Zelador e no final deste rateio não é realizada a dispensa deste mesmo zelador, os condôminos têm o direto de solicitar o ressarcimento do valor pago? O condomínio deve devolver esse valor para os condôminos?
Resposta: Prezado leitor.
Em condomínios existe apenas o rateio de despesas. No seu caso houve uma arrecadação especifica, que não se realizou. Poderá a assembleia definir o destino, sendo certo que se houver o estorno do valor, vejo a necessidade do condomínio fazer um informe de rendimento anual para efeitos do IR. Não é usual e recomendável a restituição dos valores as unidades, mesmo porque poderá a assembleia apenas alterar o destino do centro de custo e transferir para outro investimento patrimonial de benefício de todos. Mas a assembleia seria soberana sobre o que fazer.