Pergunta: O cliente é proprietário de uma loja com área construída de 300m², e nela foi introduzido há muito tempo um mezanino com área aproximada de 200m². Agora o condomínio quer cobrar a cota condominial dessa loja, sobre 500m² e não mais 300m². Deixamos claro que o mezanino está circunscrito à área do imóvel, não ocupando qualquer espaço comum do condomínio. Pergunto: Tal cobrança procede? Se procede, o condomínio não teria que alterar a área total do prédio em mais 200m² perante o registro imobiliário, prefeitura etc.?
BDI Responde: O mezanino construído dentro da área privativa não tem o condão de aumentar a área da unidade privativa para efeitos de cobrança de taxas condominiais, pois o seu objetivo é aumentar a área disponível na loja, podendo funcionar como pequeno escritório ou para armazenagem dos produtos comercializados pela loja.
A cobrança deverá ser sobre a fração ideal indicada na matrícula e não na área aumentada dentro da área privativa, que pode resultar da construção de mezanino, ou de forro ou de sótão.
Ademais disto, se for aumentada a fração ideal de uma unidade autônoma, as outras deverão ser diminuídas para efeito de cobrança de despesas condominiais, com a alteração total de todas as áreas do prédio.
Fonte: BDI – Perguntas & Respostas