O intenso êxodo rural havido a partir dos anos 1950 gerou grande adensamento populacional junto aos núcleos urbanos, à época, em fase de consolidação.
Visando conferir maior segurança jurídica aos empreendedores do mercado imobiliário e também aos adquirentes de unidades na planta, o saudoso professor Caio Mário da Silva Pereira elaborou a lei de incorporações imobiliárias e condomínios, a qual fora promulgada no ano de 1964 sob o número 4591.
A entrada em vigor da Lei 4591/64, de fato, foi um fator determinante para a verticalização dos centros urbanos, ao passo que, atualmente, ao menos 30% da população brasileira reside em condomínios edilícios. Este número tende a aumentar significativamente, já que, objetivando o melhor aproveitamento do solo urbano, as cidades estão cada vez mais verticalizadas.
Além de estimular o desenvolvimento das cidades, a Lei 4591/64, em seu artigo 22, oficializou e regulamentou a figura do síndico, tendo, inclusive, disposto a respeito de suas responsabilidades básicas de gestão dos processos operacionais concernentes à guarda e à conservação das áreas comuns dos condomínios e seus respectivos serviços.
No entanto, o grande desafio daquele que ocupa o cargo de síndico e visa a geração de valor e a entrega de experiências positivas, relaciona-se imediatamente com a gestão de pessoas, uma vez que os condomínios não são a estrutura física das edificações que os compõem, mas sim o ente imaterial constituído pela massa de condôminos titulares das respectivas unidades autônomas.
O síndico, neste influxo, deve aperfeiçoar-se constantemente, tanto moralmente quanto tecnicamente, a fim de que seja um fator de transformação positiva do ambiente social no qual encontra-se inserido.
A função do síndico é das mais importantes para a transformação do meio humano, posto que a operação se dá no âmbito da menor célula existente na sociedade: os lares dos indivíduos.
Um mau líder inspira negativamente os seus liderados, de forma que um mau síndico, por intermédio de uma reação mimética natural, faz com que os condôminos e moradores dos empreendimentos por si administrados tornem-se, potencialmente, seres humanos piores em seus lares, rodas de amigos e ambientes profissionais, criando, desta forma, um nefasto ciclo vicioso da autotutela.
O contrário também é uma realidade, pois, pelo mesmo processo de espelhamento, um síndico valoroso moralmente, poderá inspirar seus condôminos a se tornarem seres humanos melhores, criando, ao revés, um ciclo virtuoso de prosperidade consciencial.
É por este motivo que, quanto mais verticalizadas as cidades, mais relevante será a função dos síndicos, sejam estes profissionais ou não, que possuem uma grande responsabilidade de transformarem o mundo um lugar melhor para viver.
A função de síndico é destinada àqueles idealistas que despertaram sinceramente para o seu propósito de expressar o ideal de justiça nos lares de outros seres humanos.
Gustavo Camacho é advogado e presidente da ASDESC (Associação de Síndicos do Estado de Santa Catarina)