A importância de cadastrar visita de morador em condomínios

Assembleia para votação de temas na área de segurança têm grande possibilidade de acabar em tumulto. Existe uma briga particular entre a turma que prefere comodidade com os que desejam morar num lugar com menos riscos de assaltos.

Na maioria dos condomínios comerciais, os visitantes têm que se apresentar na portaria e somente após autorização expressa poderão passar pela catraca; mas antes, terão, obrigatoriamente, que fornecer RG ou CNH para anotação de dados qualificativos. Em seguida, é feito registro fotográfico; tudo isso como parte do cadastro de entrada. Na saída do visitante é anotado o horário.

Nos condomínios residenciais é aceito esse tipo de procedimento para liberação de entrada?
 
Sim, mas existe uma exceção, que é a categoria dos visitantes.

A turma do contra acha desnecessário e até desrespeitoso cadastrar parentes, pessoas amigas ou de relacionamento afetivo. Para eles, isso é impingir certa desconfiança e constrangimento, consequentemente, não deve prosperar o cadastro.

O antigo jargão popular diz que “quem vê cara, não vê coração”.

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Algumas pessoas abordadas pela polícia nas ruas ou na direção de veículos, se sentem ofendidas e acabam dizendo:
 
“Poxa, sou pessoa honesta, para que essa abordagem?”.

A resposta é simples: o policial não tem bola de cristal e muito menos equipamento de Raio X .

Registros policiais apontam ocorrências envolvendo convidados de moradores em edifícios. Mortes, agressões, discussões acaloradas e danos materiais podem ocorrer mesmo entre pessoas amigas e de bom convívio. No caso de fuga, por exemplo, não havendo o cadastro completo, se impõe a primeira barreira para levantar a autoria do crime.

Acompanhei alguns casos em que moradores receberam em seus apartamentos usuários de drogas e até garotos(as) de programa, e que por algum motivo as partes vieram a se desentender e o final foi trágico.
No caso de morte ou outro fato grave, como identificar os suspeitos com rapidez se não tiver cadastro?

A lei do condomínio e incorporações imobiliárias aponta que o prédio é capaz de contrair obrigações, adquirir direitos, admitir funcionários, assinar contratos, assumir dívidas e também têm capacidade postulatória em juízo como por exemplo, ação de cobrança, entre outros.

O morador de edifício deve ter em mente que não reside em uma casa, onde tem autonomia, e sim em um apartamento, dividindo espaços com outras famílias. É como se fosse uma pequenina cidade, onde o síndico corresponde à figura do prefeito, escolhido mediante votação em assembleia.

Não podemos esquecer que muitas pessoas deixaram amplas casas para morar com a família em ambiente menor, em busca da tão sonhada tranquilidade e segurança.

Portanto, o mais sensato é sempre cadastrar todas as pessoas autorizadas a entrar no condomínio residencial, isso em prol da segurança da coletividade.

É importante ressaltar que o cadastro dura poucos segundos, não promove constrangimento algum e ainda pode inibir a prática criminosa de alguém conhecido, mas mal intencionado.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora