Pergunta: Estamos querendo abrir um CNPJ e para definir o nome do edifício, o inquilino pode votar, ou apenas o proprietário do imóvel? (Keila Lima – Salvador/BA)
Resposta: O nome do edifício não é definido com aquisição de CNPJ e sim, de quando do seu registro imobiliário. Porém, qualquer que seja o assunto a ser tratado, o locatário só tem direito a voto se a ele for dada procuração (nos moldes da convenção do condomínio) pelo proprietário do apartamento. A simples condição de inquilino não lhe dá direito a voto, mesmo neste caso do CNPJ que aliás, sequer necessita de autorização de assembleia para ser feito, bastando apenas ao síndico fazer a inscrição na Receita Federal.