Pergunta: Em um edifício residencial, o condômino da unidade 902 (cobertura) deu início a abertura de uma porta no terraço de sua unidade para o corredor do andar, tendo a síndica notificado para a paralisação para levar o assunto em assembleia já convocada para o próximo dia 7/10, a qual foi acatada pelo condômino.
O condômino apresentou uma declaração da construtora afirmando que tal abertura não interfere na estrutura do prédio, pois a parede somente tinha a função de fechamento e não estrutural.
Na Convenção e no Regimento interno não há nenhuma previsão expressa sobre o assunto, daí faço a consulta para orientação da AGE:
Há alguma proibição no Código Civil sobre o assunto? Pode o condômino proceder a abertura da porta para o corredor com a autorização da assembleia? (J.R.P.C. – Araruama, RJ)
Resposta: Como a parede que separa os apartamentos das áreas comuns, pertence ao condomínio, a mesma somente poderá ser modificada com a autorização unânime dos condôminos.
Veja a seguinte matéria:
Diz J. Nascimento Franco em seu livro “Condomínio” – Editora Revista dos Tribunais – 5ª Ed. – 2005 – Pág. 208: “Exige-se anuência de todos os condôminos para abertura de arco, porta ou janela para áreas de uso comum do edifício, em razão do princípio de que a parede que separa os apartamentos das áreas comuns pertence ao condomínio e, portanto, não pode ser modificada sem prévio acordo de todos os interessados, ainda que a inovação não cause incômodo a qualquer ocupante do edifício. Sobre essa questão, devem ser obedecidos os seguintes critérios:
a) “Não é dado ao dono de apartamento alterar a distribuição interna do edifício, mudando a destinação do corredor, que é entrada privativa de andares superiores” (25)
b) “Tratando-se de apartamento em condomínio, a abertura de porta em parede comum implica em alteração do todo, acarretando a desvalorização econômica do edifício e, por via de consequência, das unidades autônomas, cujos proprietários se oponham à inovação” (26)
Pontes de Miranda trata desses problemas escrevendo: “O edifício tem sua unidade fisionômica, o seu plano; e, não raro, a abertura de uma porta no corredor comum quebraria essa unidade. Porque a cavidade não seria só no diviso, seria também no indiviso. A regra é, portanto, a de que só se permitem essas alterações nas paredes comuns ou nas paredes-meias se os outros comunheiros consentem”.
Fonte: BDI nº 4/2015 – Perguntas & Respostas.
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