Pergunta: Minha amiga esqueceu de pagar o condomínio e agora a síndica quer receber todos os juros corridos na prestação do condomínio, ocorre que os juros são muito altos e a síndica não quer fazer acordo. Como posso auxiliá-la neste caso? (Tatiana – São Paulo)
Resposta: Os juros e multa a qual estão sujeitos os condôminos que atrasam o pagamento de suas obrigações são aqueles previstos no Art. 1.336, I do Cód. Civil e são estipulados em 1% ao (os juros) e 2% a multa. Porém, este mesmo artigo permite que os condôminos convencionem outros percentuais, unicamente nos juros, permanecendo a multa em 2%. Assim, deve-se consultar a convenção do condomínio para se saber quais foram os juros convencionados, que, no silêncio, prevalecem os de 1% ao mês.