Pergunta: O condomínio onde eu moro tem 160 moradores, 46 não pagão o condomínio o que fazer com esses moradores? E o que o síndico pode fazer nesse caso? (Ivete – SP)
Resposta: Olá Ivete! Considerando a quantidade de moradores, vocês estão com quase 30% de inadimplentes. A primeira medida emergencial (que deve tomar o Síndico), é o encaminhamento de carta com aviso de débitos a todas as unidades que fazem parte da lista, com prazo para cumprimento de até 10 dias após o recebimento.
Não ocorrendo o acordo amigável, vocês devem utilizar dos serviços de escritório de cobrança, muito utilizado atualmente com grande resultado e redução na inadimplência.
Sabemos que em alguns casos, a própria situação do país contribui para o aumento na inadimplência, mas partir para o acordo amigável tem sido algo que traz retorno, evite aborrecimentos e não onera as unidades que pagam em dia.