Pergunta: Meu condomínio tem apenas 14 condôminos e 5 moram em outros estados brasileiros, assim gostaria de saber quanto a necessidade de 2/3, da presença dos condôminos na Assembleia Extraordinária para Alteração do Regimento Interno, qual a solução? Pois temos que alterar o Regimento Interno do Condomínio. (Maisa Rodrigues Moraes – Fortaleza)
Resposta: Nos termos do artigo 653 do Código Civil, é legítima a representação por meio de procuração que é o instrumento do mandato pelo qual uma pessoa recebe de outra poderes para representa-la e pode ser utilizada para motivos genéricos. Assim, a procuração é um recurso utilizado para o condomínio como uma espécie de facilitador para que as assembleias obtenham quorum participativo satisfatório.
Cumpre esclarecer que cada condomínio pode estipular em sua convenção suas regras para o uso da procuração, a exemplo de alguns condomínios trazem em sua convenção a exigência da assinatura do outorgante com firma reconhecida em cartório, outros em que a convenção limita o número de procurações por pessoa a fim de evitar o monopólio nas decisões. Vale lembra, que em regra, não existem limitações previstas no Código Civil quanto ao número de representações.