Pergunta: Se extraordinária, qual o procedimento legal e correto dos inquilinos ao receberem a taxa condominial? Pagá-la integralmente ao síndico e solicitar abatimento no aluguel? Ou pagarem ao síndico apenas a parte correspondente às despesas ordinárias, ficando o síndico obrigado a entrar em contato com cada proprietário para receber a parte das despesas extraordinárias? (Eduardo – Divinópolis/MG)
Resposta: Vamos supor (apensas enriquecendo a resposta) que fosse uma obra de caráter extraordinário ( o que não é o caso): Neste caso, uma vez não havendo qualquer rateio extra para custeio do serviço, não haveria o que se falar em ser do inquilino ou do proprietário a responsabilidade por participar do rateio, visto que não houve necessidade de rateio extra para tal. Assim, o procedimento é entregar o boleto normalmente a quem efetua o pagamento, no caso, o locatário, caso exista.
Por outro lado, exemplificando como se tivesse sido um serviço extraordinário e fosse necessário o rateio extra, é uma questão que deve ser resolvida entre o locatário e o locador. Ao condomínio (síndico), cabe emitir o boleto no valor total.
Por fim, vale afirmar que, qualquer que seja a despesa, para o condomínio o responsável pelo seu pagamento será sempre o locador (o dono do apartamento).